Decreto sem Número nº 2.889, de 19/01/2007
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 001,
de 09/01/2007, do Prefeito Municipal
de Pirapetinga/MG, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre -
enxurradas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que intensas precipitações pluviométricas assolaram o Município de Pirapetinga/MG no dia 04 de janeiro, provocando a enchente do Rio Pirapetinga, ultrapassando o nível médio em 04 metros, danificando e destruindo residências, estradas, pontes e vias urbanas, bem como deixando pessoas desalojadas e desabrigadas;
- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 001, de 09/01/2007, do Prefeito Municipal de Pirapetinga/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - enxurradas.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/01/2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que intensas precipitações pluviométricas assolaram o Município de Pirapetinga/MG no dia 04 de janeiro, provocando a enchente do Rio Pirapetinga, ultrapassando o nível médio em 04 metros, danificando e destruindo residências, estradas, pontes e vias urbanas, bem como deixando pessoas desalojadas e desabrigadas;
- que como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, ambientais e materiais e os prejuízos sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 001, de 09/01/2007, do Prefeito Municipal de Pirapetinga/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - enxurradas.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 09/01/2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício.