Decreto sem Número nº 2.867, de 28/12/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no valor de R$590.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e do Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) indicado no Anexo, em favor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.