Decreto sem Número nº 2.813, de 20/12/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Santa Rita do Ituêto destinado à construção de quadra poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Santa Rita do Ituêto, destinado à construção de quadra poliesportiva, imóvel constituído de terreno devoluto urbano, situado na Rua Jovino Lopes de Oliveira, nº 10, Distrito de São José do Ituêto, Município de Santa Rita do Ituêto, com área de 1.019,44m2, confrontando pela frente, com Rua Jovino Lopes de Oliveira, com extensão de 37,00m; pela direita, com Marieta Francisca de Oliveira, com extensão de 26,70m; pela esquerda, com Rua Geraldo Inês, com extensão de 29,20m; pelos fundos, com Antônio Ricarti Miguel Rodrigues, com extensão de 14,10m, Geraldo Luiz de Oliveira, com 11,60m e Sebastião Garcia Filho, com extensão de 11,30m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.