Decreto sem Número nº 2.812, de 20/12/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Santa Rita do Itueto destinado à instalação de estação de água e esgoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Santa Rita do Itueto, destinado à instalação de estação de água e esgoto, imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Estrada Secundária, s/nº, Distrito de São José do Itueto, Município de Santa Rita do Itueto, com área de 373,45 m2, confrontando pela frente, com Estrada Secundária, com extensão de 19,00 m; pela direita, com Juvercino Lucas, com extensão de 19,00 m; pela esquerda, com José Lourenço Prata, com extensão de 18,70 m; pelos fundos, com Juvercino Lucas, com extensão de 20,70 m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.