Decreto sem Número nº 2.811, de 20/12/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Natalândia destinado à construção de casas populares e obras públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Natalândia, destinado à construção de casas populares e obras públicas, imóvel constituído de terreno devoluto urbano, com área de 83.326,06m2, situado na Rua Machado, nº 256, Município de Natalândia, confrontando pela frente, com Rua Machado, com extensão de 111,14m; pela direita, com Feliciano Pires Maciel, com extensão de 20,73m, mais 20,08m (alinhamento irregular), Rua São José, com extensão de 190,38m e Luiz Amaral Mesquita, com 143,23m; pela esquerda, com Euclides Carlos da Silva, Maria Terezinha Abel Francisca, José Gerônimo de Jesus, Laércio dos Reis Soares, Devair Francisco das Chagas, com extensão de 535,70m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Vereda de Cima, com extensão de 284,08m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.