Decreto sem Número nº 2.810, de 20/12/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Paulistas destinado à construção de campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Paulistas, destinado à construção de um campo de futebol, imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua JK, s/nº, Município de Paulistas, com área de 13.597,32m2, confrontando pela frente, com Reserva, com extensão de 69,80m; pela direita, com Reserva, com extensão de 32,20m, mais 121,20m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Reserva, com extensão de 144,20m; pelos fundos, com Reserva, com extensão de 105,65m.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.