Decreto sem Número nº 2.809, de 20/12/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Conselheiro Pena destinado ao funcionamento de Escola Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Conselheiro Pena, destinado ao funcionamento de Escola Municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, com área de 1.734,90m2, situado na Rua Ademar Ribeiro Duque, nº 196, Distrito de Cuité Velho, Município de Conselheiro Pena, confrontando pela frente, com Rua Ademar Ribeiro Duque, com extensão de 32,80m; pela direita, com Lucimar Soares, com extensão de 53,60m; pela esquerda, com Aidano Franco, com extensão de 53,40m; pelos fundos, com Aidano Franco, com extensão de 32,10m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.