Decreto sem Número nº 2.807, de 20/12/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de torre de TV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à instalação de torre de TV, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 173,50m2, situado na Rua Monte Alto, s/nº, Município de Cantagalo, confrontando pela frente, com Rua do Mote Alto, com extensão de 7,70m; pela direita, com Geraldo Domingos Ferreira, com extensão de 26,00m; pela esquerda, com Prefeitura Municipal de Cantagalo, com extensão de 25,10m; pelos fundos, com Raimundo Benedito, com extensão de 5,70m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.