Decreto sem Número nº 2.806, de 20/12/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de estação de tratamento de água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à instalação de estação de tratamento de água, imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua Monte Alto, s/nº, Distrito e Município de Cantagalo, com área de 4.180,70m2, confrontando pela frente, com Rua Monte Alto, com extensão de 38,50m, mais 46,70m (alinhamento irregular); pela direita, com Prefeitura Municipal de Cantagalo, com extensão de 25,10m, com Raimundo Benedito, com 17,10m, e com Augusto Deodônio, com 13,20m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Rua Monte Alto, com extensão de 6,20m e com José Raimundo da Silva, com 33,30m; pelos fundos, com José Medeiros Viana, com extensão de 83,80m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.