Decreto sem Número nº 2.805, de 20/12/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado à instalação de reservatório de água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado à instalação de reservatório de água, imóvel constituído de lote devoluto urbano, com área de 88,40m2, situado na Rua do Repetidor, s/nº, Município de Cantagalo, confrontando pela frente, com Rua do Repetidor, com extensão de 15,30m; pela direita, com Genesi Pereira da Silva, com extensão de 5,75m; pela esquerda, com Beco Público, com extensão de 5,85m; pelos fundos, com Beco Público, com extensão de 15,30m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.