Decreto sem Número nº 2.803, de 20/12/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Cantagalo destinado a sede da biblioteca pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Cantagalo, destinado a sede da biblioteca pública, imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua Antônio Leal, nº 100, Município de Cantagalo, com área de 34,50m2, confrontando pela frente, com Rua Antônio Leal, com extensão de 6,05m; pela direita, com Antônio Carlos Moreira, com extensão de 5,70m; pela esquerda, com Antônio Ângelo da Silva, com extensão de 5,70m; pelos fundos, com Antônio Ângelo da Silva e Antônio Carlos Moreira, com extensão de 6,05m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.