Decreto sem Número nº 2.799, de 20/12/2006
Texto Original
Reconhece Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Micro e
Pequenas Empresas, oferecido pelo
Centro Universitário do Sul de Minas
- UNIS, de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.150, de 25 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, oferecido pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS, de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.150, de 25 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de quatro anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Micro e Pequenas Empresas, oferecido pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS, de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.