Decreto sem Número nº 2.787, de 19/12/2006
Texto Original
Reconhece Curso Normal Superior
oferecido pela Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Profª
Nair Fortes Abu-Merhy, no Município
de Matias Barbosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, no Parecer nº 1.135, de 26 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso Normal Superior - Docência em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Profª Nair Fortes Abu-Merhy, mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba, no Município de Matias Barbosa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, no Parecer nº 1.135, de 26 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso Normal Superior - Docência em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Profª Nair Fortes Abu-Merhy, mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba, no Município de Matias Barbosa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO