Decreto sem Número nº 2.755, de 14/12/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da
Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais e da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, no valor de
R$4.615.700,94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$4.615.700,94 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos reais e noventa e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.258.396,21 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.615.700,94 (um milhão, seiscentos e quinze mil, setecentos reais e noventa e quatro centavos); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 627)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.1 4.258.396,21
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-27.1 91.554,73
1251.06181313-1.688-0001-3390-1-25.1 65.750,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 4.615.700,94
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122001-2.427-0001-3390-0-10.1 400.400,34
1251.06128304-2.624-0001-3390-0-10.1 75.861,00
1251.06181231-2.731-0001-3390-0-10.1 420.135,32
1251.06181231-4.395-0001-3390-0-27.1 29.877,40
1251.06181231-4.396-0001-3390-0-27.1 61.677,33
1251.06181309-2.649-0001-3390-0-10.1 361.999,55
1251.06181313-1.688-0001-4490-1-25.1 65.750,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181376-1.006-0001-4490-0-27.1 200.000,00
TOTAL DA ANULACAO 1.615.700,94
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$4.615.700,94 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, setecentos reais e noventa e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, onerando em R$4.258.396,21 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.615.700,94 (um milhão, seiscentos e quinze mil, setecentos reais e noventa e quatro centavos); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 627)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.1 4.258.396,21
1251.06181231-4.391-0001-3390-0-27.1 91.554,73
1251.06181313-1.688-0001-3390-1-25.1 65.750,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 4.615.700,94
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122001-2.427-0001-3390-0-10.1 400.400,34
1251.06128304-2.624-0001-3390-0-10.1 75.861,00
1251.06181231-2.731-0001-3390-0-10.1 420.135,32
1251.06181231-4.395-0001-3390-0-27.1 29.877,40
1251.06181231-4.396-0001-3390-0-27.1 61.677,33
1251.06181309-2.649-0001-3390-0-10.1 361.999,55
1251.06181313-1.688-0001-4490-1-25.1 65.750,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181376-1.006-0001-4490-0-27.1 200.000,00
TOTAL DA ANULACAO 1.615.700,94