Decreto sem Número nº 2.738, de 13/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação de pleno
domínio pela Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA, terreno
situado no Bairro Marise/Venda Nova,
no Município de Belo Horizonte..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno de 205,00m2, situado no Bairro Marise/Venda Nova, no Município de Belo Horizonte de propriedade de João Batista de Oliveira, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, limites e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: O ponto de partida PP=P0, nas coordenadas E=611.214.915 e N=7.807.833,952, foi materializado no cruzamento da Rua Quatro com Rua Luiz Franzen de Lima, daí, com o rumo de 47º54'29"NE e distância de 51,97m, tem- se o V63 onde inicia esta descrição. Daí, com o rumo de 38º11'20"N0 e distância de 11,26m, tem-se o V64, daí, com o rumo de 50º28'25"NE e distância de 15,46m, tem-se o V65, daí, com o rumo de 70º14'47"SE e distância de 8,97m, tem-se o V66, daí, com o rumo de 2º01'50"S0 e distância de 4,82m, tem-se o V67, daí, com o rumo de 50º28'25"S0 e distância de 17,17m, tem-se o V63, onde termina esta descrição. Esta área foi descrita por um perímetro de 57,68m, fazendo divisa, pelos vértices V67 a V63 pela Rua Luiz Franzen de Lima e pelos demais lados pela propriedade de João Batista de Oliveira.
Art. 2º O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno de 205,00m2, situado no Bairro Marise/Venda Nova, no Município de Belo Horizonte de propriedade de João Batista de Oliveira, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário do Ribeirão Isidoro, com as seguintes medidas, limites e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: O ponto de partida PP=P0, nas coordenadas E=611.214.915 e N=7.807.833,952, foi materializado no cruzamento da Rua Quatro com Rua Luiz Franzen de Lima, daí, com o rumo de 47º54'29"NE e distância de 51,97m, tem- se o V63 onde inicia esta descrição. Daí, com o rumo de 38º11'20"N0 e distância de 11,26m, tem-se o V64, daí, com o rumo de 50º28'25"NE e distância de 15,46m, tem-se o V65, daí, com o rumo de 70º14'47"SE e distância de 8,97m, tem-se o V66, daí, com o rumo de 2º01'50"S0 e distância de 4,82m, tem-se o V67, daí, com o rumo de 50º28'25"S0 e distância de 17,17m, tem-se o V63, onde termina esta descrição. Esta área foi descrita por um perímetro de 57,68m, fazendo divisa, pelos vértices V67 a V63 pela Rua Luiz Franzen de Lima e pelos demais lados pela propriedade de João Batista de Oliveira.
Art. 2º O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Art. 3º A COPASA, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO