Decreto sem Número nº 2.734, de 12/12/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$127.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$127.400.000,00 (cento e vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.860.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos e sessenta mil reais); e

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$92.540.000,00 (noventa e dois milhões e quinhentos e quarenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO AO DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 610)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 47.000.000,00

1251.06272002-7.007-0001-3190-0-10.1 78.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 950.000,00

1401.06272002-7.007-0001-3190-0-10.1 1.450.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 127.400.000,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

R$

1191.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 13.000.000,00

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1441.03122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 1.960.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1941.04274002-7.441-0001-3190-0-10.1 200.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS

2241.18122001-2.417-0001-3190-0-10.1 500.000,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 6.500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA

4461.09272002-7.205-0001-3190-0-10.5 6.500.000,00

4461.09272002-7.725-0001-3390-0-10.5 5.000.000,00

TOTAL DA ANULACAO 34.860.000,00