Decreto sem Número nº 2.678, de 01/12/2006

Texto Original

Reconhece Curso Normal Superior oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, no Município de Juatuba.

O VICE-GOVERNADOR no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 973, de 26 de setembro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior - Docência em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Juatuba.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - Governador em exercício.