Decreto sem Número nº 2.648, de 24/11/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários ao alargamento da faixa de domínio para implantação das instalações do Posto de Fiscalização e Pesagem do DER/MG, situado na Rodovia BR - 352 - Km 482+700m -Trecho: Pará de Minas - Rio Pará, no Município de Pitangui, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situado no Município de Pitangui, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução: entre as estacas 8+6,62m e 13+1,85m do "Ramo A", com área de 345,369m2 (trezentos e quarenta e cinco metros e trezentos e sessenta e nove centímetros quadrados) e entre as estacas 7+3,44m e 10+12,39m do "Ramo B", com área de 259,060m2 (duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), no sentido Rio Pará - Pará de Minas, perfazendo uma área total de alargamento da faixa de domínio dos Ramos A e B, de aproximadamente 604,429 m2 (seiscentos e quatro metros e quatrocentos e vinte e nove centímetros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a implantação das instalações do Posto de Fiscalização e Pesagem do DER/MG na Rodovia BR - 352 - Km 482+700m - Trecho: Pará de Minas - Rio Pará, no Município de Pitangui.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO