Decreto sem Número nº 2.646, de 24/11/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias necessários
ao alargamento da faixa de domínio
para implantação das instalações do
Posto de Fiscalização e Pesagem do
DER/MG situado na Rodovia MG - 040 -
Km 25 -Trecho: Sarzedo - Ibirité, no
Município de Ibirité, pelo
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situado no Município de Ibirité, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução: entre as estacas 14+1,29m e 24+12,08m, LE da Rodovia MG-040-KM 25 no sentido Belo Horizonte - Sarzedo, perfazendo uma área total do alargamento da faixa de domínio de aproximadamente 1.438,914 m2 (hum mil quatrocentos e trinta e oito metros e novecentos e quatorze centímetros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a implantação das instalações do Posto de Fiscalização e Pesagem do DER/MG na Rodovia MG-040 - Km 25 - Trecho: Sarzedo - Ibirité, no Município de Ibirité.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situado no Município de Ibirité, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução: entre as estacas 14+1,29m e 24+12,08m, LE da Rodovia MG-040-KM 25 no sentido Belo Horizonte - Sarzedo, perfazendo uma área total do alargamento da faixa de domínio de aproximadamente 1.438,914 m2 (hum mil quatrocentos e trinta e oito metros e novecentos e quatorze centímetros quadrados).
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias são necessários a implantação das instalações do Posto de Fiscalização e Pesagem do DER/MG na Rodovia MG-040 - Km 25 - Trecho: Sarzedo - Ibirité, no Município de Ibirité.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por intermédio da Advocacia-Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação dos terrenos referidos no art.1º e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2006; 218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO