Decreto sem Número nº 2.637, de 24/11/2006

Texto Original

Reconhece Curso de Pedagogia oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, no Município de Nova Lima.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 842, de 31 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, pelo prazo de quatro anos, o Curso de Pedagogia - Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Inspeção Escolar e Administração Escolar, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Nova Lima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185deg. da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE - GOVERNADOR EM EXERCÍCIO