Decreto sem Número nº 2.627, de 23/11/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$633.692,04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$633.692,04 (seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, onerando em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 549)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

R$

1401.06182308-4.254-0001-4490-0-24.2 234.404,68

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04128271-4.145-0001-3390-1-25.1 177.000,00

2061.04128271-4.145-0001-4490-1-25.1 217.787,36

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244639-1.459-0001-4490-0-10.3 4.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 633.692,04

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

R$

1401.06122001-2.427-0001-4490-0-24.2 29.043,47

1401.06182308-4.254-0001-3390-0-24.2 205.361,21

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122271-1.712-0001-3390-1-25.1 394.787,36

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04244639-1.459-0001-3390-0-10.3 4.500,00

TOTAL DA ANULACAO 633.692,04