Decreto sem Número nº 2.624, de 22/11/2006

Texto Original

Reconhece Cursos oferecidos pela Universidade de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 664, de 11 de julho de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos os seguintes Cursos oferecidos pela Universidade de Itaúna, no Município de Itaúna:

I - Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, pelo prazo de quatro anos;

II - Curso Superior em Pequenas e Médias Empresas, pelo prazo de cinco anos; e

III - Curso Superior em Saneamento Ambiental, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.