Decreto sem Número nº 26, de 01/10/2003
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA no valor de R$1.531.465,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, incisos I, III e IV da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.531.465,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), indicado no Anexo deste Decreto, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado