Decreto sem Número nº 2.539, de 10/11/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$52.151.628,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$52.151.628,00 (cinqüenta e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil e seiscentos e vinte e oito reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, onerando em R$440.400,00 (quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.440.400,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos reais); e
II - do excesso de arrecadação da receita vinculada do Fundo Estadual de Saúde - FES - Recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$50.711.228,00 (cinqüenta milhões, setecentos e onze mil e duzentos e vinte e oito reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO AO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 523)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
R$
2321.10302062-1.197-0001-4490-0-60.1 702.000,00
2321.10302078-4.144-0001-4490-0-60.1 298.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08244622-4.359-0001-4490-1-10.8 440.400,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10302546-4.039-0001-3390-0-22.1 50.711.228,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 52.151.628,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
R$
2321.10122001-2.417-0001-3190-0-60.1 1.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08244622-4.359-0001-3340-1-10.8 363.600,00
4251.08244622-4.359-0001-3390-1-10.8 76.800,00
TOTAL DA ANULACAO 1.440.400,00