Decreto sem Número nº 2.517, de 09/11/2006
Texto Original
Reconhece o Curso de Licenciatura de
graduação plena em Letras -
Português/Inglês, ministrado pela
Universidade de Itaúna, no campus de
Almenara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 173, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Licenciatura de graduação plena em Letras - Português/Inglês, ministrado pela Universidade de Itaúna, no campus de Almenara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 173, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Licenciatura de graduação plena em Letras - Português/Inglês, ministrado pela Universidade de Itaúna, no campus de Almenara.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.