Decreto sem Número nº 2.443, de 26/10/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no valor de R$44.570.898,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344 de 30 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$44.570.898,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta mil e oitocentos e noventa e oito reais) indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, onerando em R$914.509,00 (novecentos e catorze mil e quinhentos e nove reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$914.509,00 (novecentos e catorze mil e quinhentos e nove reais); e

II - do excesso de arrecadação de recursos da Contribuição à Aposentadoria previsto para o corrente exercício no valor de R$43.656.389,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO AO DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 478)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06181231-4.391-0001-3390-0-10.1 682.000,00

1251.06272002-7.007-0001-3190-0-30.1 43.656.389,00

1251.10302309-2.653-0001-3390-2-10.1 200.000,00

1251.12361243-2.402-0001-3390-4-10.1 32.509,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 44.570.898,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06128304-2.624-0001-3390-0-10.1 350.000,00

1251.06181231-4.395-0001-3390-0-10.1 212.000,00

1251.06181231-4.396-0001-3390-0-10.1 120.000,00

1251.10302309-2.652-0001-3390-2-10.1 200.000,00

1251.12362243-2.406-0001-3390-4-10.1 32.509,00

TOTAL DA ANULACAO 914.509,00