Decreto sem Número nº 2.410, de 18/10/2006
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas à Subestação de Governador Valadares "2", de 69 kV, nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galileia e Governador Valadares.
(Vide art. 3º do Decreto sem Número nº 4158, de 5/5/2008.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galileia e Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 28,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I - primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 14º10'23''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Loteamento Nova Cidade, atingindo o ponto B, distanciado 34,38m do ponto A. No ponto B, defletido de 54º06'07'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 39º55'44''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto C, distanciado 11,05m do ponto B. No ponto C, defletido de 65º51'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º12'51''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto D, distanciado 508,16m do ponto C. No ponto D, defletido de 15º02'58'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º15'49''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto E, distanciado 1090,05m do ponto D. No ponto E, defletido de 66º53'39'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 22º22'10''SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto F, distanciado 30,44m do ponto E. No ponto F, defletido de 113º59'51'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º15'49''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto G, distanciado 1105,69m do ponto F. No ponto G, defletido de 15º02'58'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º12'51''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto H, distanciado 475,72m do ponto G. No ponto H, defletido de 65º51'25'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 39º55'44''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto A, distanciado 10,63m do ponto H, atingindo uma área de 44.602,04m2;
II - segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 22º22'10''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto B, distanciado 30,44m do ponto A. No ponto B, defletido de 111º37'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º15'49''NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto C, distanciado 470,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º37'21'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto D, distanciado 1916,84m do ponto C. No ponto D, defletido de 24º15'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 45º23'08''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto E, distanciado 68,16m do ponto D. No ponto E, defletido de 155º44'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto F, distanciado 1974,14m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º37'21'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º15'49''SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio de Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto A, distanciado 453,73m do ponto F, atingindo uma área de 67.413,08m2;
III - terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 45º23'08''SE, seguindo confrontando com a propriedade de espólio Perli Pereira Pinto, atingindo o ponto B, distanciado 68,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 155º44'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto C, distanciado 282,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 150º15'41'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º37'13''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Aroldo Geraldo de Andrades, atingindo o ponto D, distanciado 56,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º44'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto A, distanciado 171,67m do ponto D, atingindo uma área de 6.363,97m2;
IV - quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 80º37'13''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Paulo Pereira Pinto, atingindo o ponto B, distanciado 56,45m do ponto A. No ponto B, defletido de 29º44'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Aroldo Geraldo de Andrades, atingindo o ponto C, distanciado 1362,85m do ponto B. No ponto C, defletido de 120º08'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º29'55''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Pereira Batista, atingindo o ponto D, distanciado 32,41m do ponto C. No ponto D, defletido de 59º51'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Aroldo Geraldo de Andrades, atingindo o ponto A, distanciado 1395,54m do ponto D, atingindo uma área de 38.617,60m2;
V - quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 50º29'55''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Aroldo Geraldo de Andrades, atingindo o ponto B, distanciado 32,41m do ponto A. No ponto B, defletido de 59º51'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Pereira Batista, atingindo o ponto C, distanciado 1299,34m do ponto B. No ponto C, defletido de 80º20'48'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 10º42'20''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ipolito Neto, atingindo o ponto D, distanciado 28,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 99º39'12'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Pereira Batista, atingindo o ponto A, distanciado 1320,44m do ponto D, atingindo uma área de 36.676,92m2;
VI - sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 10º42'20''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Pereira Batista, atingindo o ponto B, distanciado 28,40m do ponto A. No ponto B, defletido de 99º39'12'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ipolito Neto, atingindo o ponto C, distanciado 369,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 56º21'02'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º17'26''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Argeo Diniz de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 33,62m do ponto C. No ponto D, defletido de 123º38'58'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ipolito Neto, atingindo o ponto A, distanciado 383,78m do ponto D, atingindo uma área de 10.552,32m2;
VII - sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 13º17'26''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ipolito Neto, atingindo o ponto B, distanciado 33,62m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º38'58'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Argeo Diniz de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 585,20m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 20º21'32''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 28,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Argeo Diniz de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 566,60m do ponto D, atingindo uma área de 16.125,20m2;
VIII - oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 20º21'32''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Argeo Diniz de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 491,52m do ponto B. No ponto C, defletido de 08º21'27'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 77º59'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 370,30m do ponto C. No ponto D, defletido de 35º38'57'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto E, distanciado 649,44m do ponto D. No ponto E, defletido de 64º16'44" para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º22'08''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ricardo Botelho de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 31,08m do ponto E. No ponto F, defletido de 115º43'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto G, distanciado 671,92m do ponto F. No ponto G, defletido de 35º38'57'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º59'55"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto H, distanciado 381,34m do ponto G. No ponto H, defletido de 08º21'27'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 69º38'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 493,58m do ponto H, atingindo uma área de 42.813,68m2;
IX - nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 49º22'08''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eneias Evangelista de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 31,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 115º43'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ricardo Botelho de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 1190,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 129º02'05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º23'13''NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 36,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 50º57'55" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ricardo Botelho de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 1154,18m do ponto D, atingindo uma área de 31.603,88m2;
X - décima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 15º30'05''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ricardo Botelho de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 35,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 50º51'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Celma Pereira, atingindo o ponto C, distanciado 314,16m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º03'32''NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 28,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Celma Pereira, atingindo o ponto A, distanciado 338,14m do ponto D, atingindo uma área de 7.448,28m2;
XI - décima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 26º03'32"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Juray Gomes Vilete, atingindo o ponto C, distanciado 1.891,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 76º09'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º29'09"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Paulo Filho, atingindo o ponto D, distanciado 28,83m do ponto C. No ponto D, defletido de 103º50'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Juray Gomes Vilete, atingindo o ponto A, distanciado 1.898,57m do ponto D, atingindo uma área de 52.970,96m2;
XII - décima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 37º29'09"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Juray Gomes Vilete, atingindo o ponto B, distanciado 28,83m do ponto A. No ponto B, defletido de 103º50'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Paulo Filho, atingindo o ponto C, distanciado 118,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 82º05'42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 31º33'10"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerson Alves Hartur, atingindo o ponto D, distanciado 28,26m do ponto C. No ponto D, defletido de 97º54'18"para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Paulo Filho, atingindo o ponto A, distanciado 115,73m do ponto D, atingindo uma área 3.282,72m2;
XIII - décima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 31º33'10"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Paulo Filho, atingindo o ponto B, distanciado 28,26m do ponto A. No ponto B, defletido de 97º54'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Gerson Alves Hartur, atingindo o ponto C, distanciado 21,35m do ponto B. No ponto C, defletido de 66º11'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º26'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jarisque Bastos de Almeida, atingindo o ponto D, distanciado 30,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 113º48'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerson Alves Hartur, atingindo o ponto A, distanciado 29,81m do ponto D, atingindo uma área de 821,52m2;
XIV - décima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 47º26'55''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gerson Alves Hartur, atingindo o ponto B, distanciado 30,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 113º48'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jarisque Bastos de Almeida, atingindo o ponto C, distanciado 438,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º23'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º15'49''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Falci, atingindo o ponto D, distanciado 28,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º36'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jarisque Bastos de Almeida, atingindo o ponto A, distanciado 426,78m do ponto D, atingindo uma área de 12.118,68m2;
XV - décima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 24º15'49''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jarisque Bastos de Almeida, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º36'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Falci, atingindo o ponto C, distanciado 872,36m do ponto B. No ponto C, defletido de 10º34'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º55'11''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto D, distanciado 95,90m do ponto C. No ponto D, defletido de 38º24'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 64º40'46''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto E, distanciado 13,78m do ponto D. No ponto E, defletido de 131º01'54" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Falci, atingindo o ponto A, distanciado 975,40m do ponto E, atingindo uma área de 26.279,96m2;
XVI - décima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 64º40'46"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Falci, atingindo o ponto B, distanciado 95,92m do ponto A. No ponto B, defletido de 38º24'03" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º55'11"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Osvaldo Falci, atingindo o ponto C, distanciado 14,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 169º25'57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º21'08"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto D, distanciado 96,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 1º31'06'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º52'14"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto E, distanciado 916,92m do ponto D. No ponto E, defletido de 131º22'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º14'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria Muniz, atingindo o ponto F, distanciado 37,31m do ponto E. No ponto F, defletido de 48º30'48" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º52'14"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto A, distanciado 426,98m do ponto F, atingindo uma área de 13.345,09m2;
XVII - décima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 19º14'38''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Eleocade, atingindo o ponto B, distanciado 37,31m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º53'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria Muniz, atingindo o ponto C, distanciado 806,74m do ponto B. No ponto C, defletido de 132º46'07'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 51º55'40''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Mizael Roveda, atingindo o ponto D, distanciado 38,14m do ponto C. No ponto D, defletido de 47º13'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria Muniz, atingindo o ponto E, distanciado 772,97m do ponto D. No ponto E, defletido de 31º15'43'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67º52'14''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria Muniz, atingindo o ponto A, distanciado 16,90m do ponto E, atingindo uma área de 22.366,36m2;
XVIII - décima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 51º55'40''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria Muniz, atingindo o ponto B, distanciado 38,16m do ponto A. No ponto B, defletido de 47º13'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Mizael Roveda, atingindo o ponto C, distanciado 415,25m do ponto B. No ponto C, defletido de 93º25'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º33'29''NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 28,05m do ponto C. No ponto D, defletido de 86º34'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Mizael Roveda, atingindo o ponto A, distanciado 439,33m do ponto D, atingindo uma área de 11.964,12m2;
XIX - décima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 12º33'29''SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 28,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º34'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Alves de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 1.375,34m do ponto B. No ponto C, defletido de 48º16'07'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º35'55''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Cardoso, atingindo o ponto D, distanciado 37,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 131º43'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Alves de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 1401,90m do ponto D, atingindo uma área de 38.880,52m2;
XX - vigésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 32º35'55''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Edson Alves de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 29,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 131º43'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Cardoso, atingindo o ponto C, distanciado 40,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 133º43'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º51'24''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 30,51m do ponto C, atingindo uma área de 448,39m2;
XXI - vigésima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 52º51'24''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Robson Cardoso, atingindo o ponto B, distanciado 40,98m do ponto A. No ponto B, defletido de 46º16'34'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 740,60m do ponto B. No ponto C, defletido de 40º02'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 10,45m do ponto C. No ponto D, defletido de 94º58'42'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º09'03''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Andrade, atingindo o ponto E, distanciado 30,10m do ponto D. No ponto E, defletido de 44º58'55'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 757,20m do ponto E, atingindo uma área de 21.173,05m2;
XXII - vigésima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 54º09'03"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Rodrigues de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 30,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 85º01'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Andrade, atingindo o ponto C, distanciado 386,29m do ponto B. No ponto C, defletido de 100º52'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º02'44''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Odilon da Cunha, atingindo o ponto D, distanciado 28,51m do ponto C. No ponto D, defletido de 79º07'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Andrade, atingindo o ponto E, distanciado 381,16m do ponto D. No ponto E, defletido de 40º02'23'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º52'02''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Andrade, atingindo o ponto A, distanciado 3,09m do ponto E, atingindo uma área de 10.777,96m2;
XXIII - vigésima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 60º02'44''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Andrade, atingindo o ponto B, distanciado 28,51m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º07'53'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Odilon da Cunha, atingindo o ponto C, distanciado 311,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 89º58'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 49º09'13''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 28,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º58'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Odilon da Cunha, atingindo o ponto A, distanciado 450,00m do ponto D, atingindo uma área de 8.810,19m2;
XXIV - vigésima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 49º09'13''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Odilon da Cunha, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º58'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 734,78m do ponto B. No ponto C, defletido de 25º21'32'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 358,56m do ponto C. No ponto D, defletido de 138º25'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º14'41''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Gilda Demune, atingindo o ponto E, distanciado 42,22m do ponto D. No ponto E, defletido de 41º34'08'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto F, distanciado 333,26m do ponto E. No ponto F, defletido de 25º21'32'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 40º49'39''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 741,08m do ponto F, atingindo uma área de 30.347,27m2;
XXV - vigésima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 72º14'41''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Odilon da Cunha, atingindo o ponto B, distanciado 42,22m do ponto A. No ponto B, defletido de 41º34'08'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Gilda Demune, atingindo o ponto C, distanciado 202,04m do ponto B. No ponto C, defletido de 37º04'16" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º06'55''NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 46,44m do ponto C. No ponto D, defletido de 134º11'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Gilda Demune, atingindo o ponto A, distanciado 268,49m do ponto D, atingindo uma área de 6.618,64m2;
XXVI - vigésima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 22º44'11''SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 40,71m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º33'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto C, distanciado 525,64m do ponto B. No ponto C, defletido de 6º55'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º16'10''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto D, distanciado 331,72m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º30'10'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 34º14'00''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto E, distanciado 28,05m do ponto D. No ponto E, defletido de 86º29'50''para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º16'10''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto F, distanciado 328,32m do ponto E. No ponto F, defletido de 6º55'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º11'11''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto A, distanciado 494,40m do ponto F, atingindo uma área de 22.434,72m2;
XXVII - vigésima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 34º14'00''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Evaldo Paulo dos Santos, atingindo o ponto B, distanciado 28,05m do ponto A. No ponto B, defletido de 86º29'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º16'10''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto C, distanciado 849,46m do ponto B. No ponto C, defletido de 38º40'05'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 82º03'45''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto D, distanciado 801,42m do ponto C. No ponto D, defletido de 7º58'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74º05'30''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto E, distanciado 748,60m do ponto D. No ponto E, defletido de 12º12'31'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto F, distanciado 1096,02m do ponto E. No ponto F, defletido de 100º48'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 17º37'55''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto G, distanciado 28,49m do ponto F. No ponto G, defletido de 79º30'54'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto H, distanciado 1093,80m do ponto G. No ponto H, defletido de 12º12'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º05'30''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto I, distanciado 753,54m do ponto H. No ponto I, defletido de 7º58'15'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º03'45''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto J, distanciado 813,20m do ponto I. No ponto J, defletido de 38º40'05'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º16'10''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto A, distanciado 861,00m do ponto J, atingindo uma área de 98.239,96m2;
XXVIII - vigésima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 17º37'55''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alcy Caldeira, atingindo o ponto B, distanciado 28,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 79º30'54'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º52'59''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto C, distanciado 4,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 9º19'32'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º33'27"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto D, distanciado 771,3m do ponto C. No ponto D, defletido de 131º03'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º29'55''NE, seguindo confrontando com a propriedade Willian Dutra Reis, atingindo o ponto E, distanciado 37,07m do ponto D. No ponto E, defletido de 48º56'38'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º33'27"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto F, distanciado 749,34m do ponto E. No ponto F, defletido de 9º19'32'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º52'59''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto A, distanciado 12,20m do ponto F, atingindo uma área de 21.522,76m2;
XXIX - vigésima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 78º29'55"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Oton Plata de Castro, atingindo o ponto B, distanciado 37,07m do ponto A. No ponto B, defletido de 48º56'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º33'27"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto C, distanciado 178,50m do ponto B. No ponto C, defletido de 14º48'11'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto D, distanciado 16,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º14'40"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Eula Magalhães Morais da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 28,00m do ponto D. No ponto E, defletido de 89º59'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto F, distanciado 16,70m do ponto E. No ponto F, defletido de 14º48'11'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º33'27"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto A, distanciado 206,43m do ponto F, atingindo uma área de 5.887,84m2;
XXX - trigésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 52º14'40"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º59'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Eula Magalhães Morais da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 52,84m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º22'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º07'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 73,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 157º38'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eula Magalhães Morais da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 120,91m do ponto A, atingindo uma área de 2.432,47m2;
XXXI - trigésima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 60º07'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Willian Dutra Reis, atingindo o ponto B, distanciado 73,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 157º38'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 1229,15m do ponto B. No ponto C, defletido de 15º58'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º43'17"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 1070,83m do ponto C. No ponto D, defletido de 135º00'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º43'34"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto E, distanciado 39,60m do ponto D. No ponto E, defletido de 44º59'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º43'17"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto F, distanciado 1.042,89m do ponto E. No ponto F, defletido de 15º58'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º45'16"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 1..157,16m do ponto F, atingindo uma área de 63.056,43m2;
XXXII - trigésima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 08º43'35"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Expedito Francisco Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 39,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º59'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º43'17"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto C, distanciado 1.154,97m do ponto B. No ponto C, defletido de 13º45'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto D, distanciado 4,66m do ponto C. No ponto D, defletido de 56º45'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 55º45'36"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ronaldo Ribeiro de Amorim, atingindo o ponto E, distanciado 32,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 123º14'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto F, distanciado 15,82m do ponto E. No ponto F, defletido de 13º45'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º43'17"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto A, distanciado 1.182,97m do ponto F,atingindo uma área de 33.009,89m2;
XXXIII - trigésima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 55º45'35"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares de Souza, atingindo o ponto B, distanciado 32,50m do ponto A. No ponto B, defletido de 123º14'23" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ronaldo Ribeiro de Amorin, atingindo o ponto C, distanciado 434,05m do ponto B. No ponto C, defletido de 86º09'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 26º21'35"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 28,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 93º50'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ronaldo Ribeiro de Amorin, atingindo o ponto A, distanciado 417,58m do ponto D, atingindo uma área de 11.922,68m2;
XXXIV - trigésima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 26º21'35"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ronaldo Ribeiro de Amorin, atingindo o ponto B, distanciado 28,06m do ponto A. No ponto B, defletido de 93º50'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 175,35m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º52'35'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 5,96m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 42º23'48"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Amorin, atingindo o ponto E, distanciado 26,32m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto F, distanciado 15,49m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º52'35'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 67º28'47"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 173,62m do ponto F, atingindo uma área de 5.166,12m2;
XXXV - trigésima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 42º23'48"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 26,32m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Amorim, atingindo o ponto C, distanciado 47,18m do ponto B. No ponto C, defletido de 139º16'33'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 06º52'45"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto D, distanciado 42,90m do ponto C. No ponto D, defletido de 40º43'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Amorin, atingindo o ponto A, distanciado 14,64m do ponto D, atingindo uma área de 865,65m2;
XXXVI - trigésima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 06º52'45"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ribeiro de Amorin , atingindo o ponto B, distanciado 42,90m do ponto A. No ponto B, defletido de 40º43'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto C, distanciado 802,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 108º15'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 24º08'20"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Talita, atingindo o ponto D, distanciado 29,48m do ponto C. No ponto D, defletido de 71º44'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto A, distanciado 826,18m do ponto D, atingindo uma área de 22.807,12m2;
XXXVII - trigésima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 24º08'20"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Soares Teixeira, atingindo o ponto B, distanciado 29,48m do ponto A. No ponto B, defletido de 71º44'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Talita, atingindo o ponto C, distanciado 366,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 49º54'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º29'19"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 36,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 130º05'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Talita, atingindo o ponto A, distanciado 398,88m do ponto D, atingindo uma área de 10.709,44m2;
XXXVIII - trigésima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 82º29'19"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Talita, atingindo o ponto B, distanciado 36,60m do ponto A. No ponto B, defletido de 130º05'31" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciado 63,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 06º16''47'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciado 236,48m do ponto C. No ponto D, defletido de 47º16'34" para direita, o caminhamento toma o rumo de 78º50'27"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto E, distanciado 38,12m do ponto D. No ponto E, defletido de 132º43'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto F, distanciado 259,30m do ponto E. No ponto F, defletido de 06º16''47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47º36'12"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciado 40,26m do ponto F, atingindo uma área de 8.378,02m2;
XXXIX - trigésima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 78º50'27"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Josias Assis de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciado 38,12m do ponto A. No ponto B, defletido de 132º43'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto C, distanciado 926,18m do ponto B. No ponto C, defletido de 41º20'56" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º46'05"NO, seguindo confrontando com a propriedade de José do Carmo Filho, atingindo o ponto D, distanciado 42,38m do ponto C. No ponto D, defletido de 138º39'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto A, distanciado 432,12m do ponto D, atingindo uma área de 26.016,48m2;
XL - quadragésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 84º46'05"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto B, distanciado 42,38m do ponto A. No ponto B, defletido de 138º39'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José do Carmo Filho, atingindo o ponto C, distanciado 926,18m do ponto B. No ponto C, defletido de 50º48'35" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75º18'26"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Lico de Melo, atingindo o ponto D, distanciado 42,38m do ponto C. No ponto D, defletido de 129º11'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José do Carmo Filho, atingindo o ponto A, distanciado 432,12m do ponto D, atingindo uma área de 7.764,68m2;
XLI - quadragésima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 75º18'26"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José do Carmo Filho, atingindo o ponto B, distanciado 42,38m do ponto A. No ponto B, defletido de 129º11'25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Lico de Melo, atingindo o ponto C, distanciado 606,08m do ponto B. No ponto C, defletido de 150º03'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 23º56'26"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto D, distanciado 56,08m do ponto C. No ponto D, defletido de 29º56'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Lico de Melo, atingindo o ponto A, distanciado 534,64m do ponto D, atingindo uma área de 15.970,37m2;
XLII - quadragésima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 23º56'26"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Lico de Melo, atingindo o ponto B, distanciado 56,10m do ponto A. No ponto B, defletido de 29º56'33" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto C, distanciado 860,03m do ponto B. No ponto C, defletido de 134º42'28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º35'27''NE, seguindo confrontando com DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 39,40m do ponto C. No ponto D, defletido de 45º17'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Carlos Aguiar e Silva, atingindo o ponto A, distanciado 880,92m do ponto D, atingindo uma área de 24.373,16m2;
XLIII - quadragésima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 08º35'27"SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 39,40m do ponto A. No ponto B, defletido de 45º17'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Batista Basto, atingindo o ponto C, distanciado 491,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 27º59'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Batista Basto, atingindo o ponto D, distanciado 1.706,65m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º07'41"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Elson da Silva, atingindo o ponto E, distanciado 28,00m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Batista Basto, atingindo o ponto F, distanciado 1.699,67m do ponto E. No ponto F, defletido de 27º59'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 53º52'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Batista Basto, atingindo o ponto A, distanciado 511,97m do ponto F, atingindo uma área de 61.733,22m2;
XLIV - quadragésima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 08º07'41"SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Batista Basto, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Elson da Silva, atingindo o ponto C, distanciado 1.108,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 158º52'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º44'36"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo de Souza Borges, atingindo o ponto D, distanciado 77,67m do ponto C. No ponto D, defletido de 21º07'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Elson da Silva, atingindo o ponto A, distanciado 1.035,64m do ponto D, atingindo uma área de 30.012,37m2;
XLV - quadragésima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 60º44'36"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Elson da Silva, atingindo o ponto B, distanciado 77,67m do ponto A. No ponto B, defletido de 21º07'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo de Souza Borges, atingindo o ponto C, distanciado 909,92m do ponto B. No ponto C, defletido de 54º12'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º55'40"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 34,52m do ponto C. No ponto D, defletido de 125º47'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo de Souza Borges, atingindo o ponto A, distanciado 1.002,58m do ponto D, atingindo uma área de 26.775,32m2;
XLVI - quadragésima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 43º55'40"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Eduardo de Souza Borges, atingindo o ponto B, distanciado 34,52m do ponto A. No ponto B, defletido de 125º47'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 1.403,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 03º16'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º08'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 1.929,62m do ponto C. No ponto D, defletido de 00º44'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º52'55"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 393,56m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 04º07'05"NO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto F, distanciado 28,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º52'55"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto G, distanciado 393,38m do ponto F. No ponto G, defletido de 00º44'17'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85º08'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto H, distanciado 1.928,64m do ponto G. No ponto H, defletido de 03º16'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º52'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 1.382,87m do ponto H, atingindo uma área de 98.158,48m2;
XLVII - quadragésima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 04º07'05"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º52'55"SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto C, distanciado 1.815,26m do ponto B. No ponto C, defletido de 22º52'54'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º00'01"SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto D, distanciado 807,82m do ponto C. No ponto D, defletido de 18º56'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto E, distanciado 623,98m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º03'22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto F, distanciado 28,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto G, distanciado 619,32m do ponto F. No ponto G, defletido de 18º56'37'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63º00'01"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto H, distanciado 808,82m do ponto G. No ponto H, defletido de 22º52'54'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 85º52'55"NE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto A, distanciado 1.815,26m do ponto H, atingindo uma área de 90.788,32m2;
XLVIII - quadragésima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 08º03'22"SE, seguindo confrontando com a propriedade de João Fernandes Leão, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes , atingindo o ponto C, distanciado 970,88m do ponto B. No ponto C, defletido de 45º22'14" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º41'08"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 39,34m do ponto C. No ponto D, defletido de 134º37'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 998,52m do ponto A, atingindo uma área de 27.571,69m2;
XLIX - quadragésima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 57º58'07"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 43,48m do ponto A. No ponto B, defletido de 139º54'45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto C, distanciado 178,86m do ponto B. No ponto C, defletido de 10º25'46'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º30'52"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto D, distanciado 357,37m do ponto C. No ponto D, defletido de 10º26'47'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto E, distanciado 136,34m do ponto D. No ponto E, defletido de 145º14'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 47º12'18"NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto F, distanciado 49,12m do ponto E. No ponto F, defletido de 34º45'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto G, distanciado 93,43m do ponto F. No ponto G, defletido de 10º26'47'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º30'21"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto H, distanciado 357,36m do ponto G. No ponto H, defletido de 10º25'46'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º56'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Jorcelino Cardoso Lopes, atingindo o ponto A, distanciado 148,14m do ponto H, atingindo uma área de 17.801,02m2;
L - qüinquagésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 47º12'18"SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 46,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 34º45'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atingindo o ponto C, distanciado 281,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 13º02'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º55'03"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto D, distanciado 913,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 23º36'29'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º18'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto E, distanciado 598,06m do ponto D. No ponto E, defletido de 21º35'08'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto F, distanciado 594,21m do ponto E. No ponto F, defletido de 68º11'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º54'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto G, distanciado 30,15m do ponto F. No ponto G, defletido de 111º48'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto H, distanciado 600,13m do ponto G. No ponto H, defletido de 21º35'08'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º18'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto I, distanciado 598,57m do ponto H. No ponto I, defletido de 23º36'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º55'03"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto J, distanciado 922,25m do ponto I. No ponto J, defletido de 13º02'36'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto A, distanciado 322,14m do ponto J, atingindo uma área de 67.623,23m2.
(Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LI - qüinquagésima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 44º54'55''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ilda S. Lopes, atingindo o ponto B, distanciado 30,15m do ponto A. No ponto B, defletido de 111º48'37" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto C, distanciado 716,67m do ponto B. No ponto C, defletido de 50º43'43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º22'35''NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 36,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 129º16'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto A, distanciado 728,36m do ponto D, atingindo uma área de 20.230,28m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LII - qüinquagésima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 62º01'30''SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 35,99m do ponto A. No ponto B, defletido de 129º16'17'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto C, distanciado 305,72m do ponto B. No ponto C, defletido de 14º22'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto D, distanciado 423,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 136º15'31'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 37º32'03''NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 40,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 43º44'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto F, distanciado 390,21m do ponto E. No ponto F, defletido de 14º22'50'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Ilário de Sá Neto, atingindo o ponto A, distanciado 279,58m do ponto F, atingindo uma área de 19.579,00m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LIII - qüinquagésima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 36º57'48''SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 40,08m do ponto A. No ponto B, defletido de 44º18'44'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alexandre Nunes Rabelo, atingindo o ponto C, distanciado 587,72m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º17'12'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º26'16''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto D, distanciado 28,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 89º42'48'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Alexandre Nunes Rabelo, atingindo o ponto A, distanciado 616,26m do ponto D, atingindo uma área de 16.855,68m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LIV - qüinquagésima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 08º26'16''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Alexandre Nunes Rabelo, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 89º42'48'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto C, distanciado 408,96m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º34'40'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto D, distanciado 256,86m do ponto C. No ponto D, defletido de 35º16'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º02'07''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Lemos, atingindo o ponto E, distanciado 48,49m do ponto D. No ponto E, defletido de 144º43'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto F, distanciado 301,28m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º34'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º16'32''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto A, distanciado 413,93m do ponto F, atingindo uma área de 19.334,28m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LV - sexagésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 83º02'07''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Sidiney Cangussu, atingindo o ponto B, distanciado 48,49m do ponto A. No ponto B, defletido de 144º43'59'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Lemos, atingindo o ponto C, distanciado 405,48m do ponto B. No ponto C, defletido de 74º42'35'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 43º35'33''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto D, distanciado 29,03m do ponto C. No ponto D, defletido de 105º17'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Lemos, atingindo o ponto A, distanciado 373,54m do ponto D, atingindo uma área de 10.906,36m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LVI - sexagésima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 43º35'33''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Antônio Lemos, atingindo o ponto B, distanciado 29,03m do ponto A. No ponto B, defletido de 105º17'25'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto C, distanciado 826,93m do ponto B. No ponto C, defletido de 09º55'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º36'53''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto D, distanciado 15,25m do ponto C. No ponto D, defletido de 104º08'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 04º14'47''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto E, distanciado 28,87m do ponto D. No ponto E, defletido de 75º51'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º36'53''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto F, distanciado 5,77m do ponto E. No ponto F, defletido de 09º55'01'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61º41'52''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto A, distanciado 816,85m do ponto F, atingindo uma área de 23.307,25m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LVII - sexagésima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 04º14'47''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luciano Essa Avelino, atingindo o ponto B, distanciado 28,87m do ponto A. No ponto B, defletido de 75º51'40'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º36'53''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto C, distanciado 951,06m do ponto B. No ponto C, defletido de 17º54'48'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto D, distanciado 733,29m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º28'19''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Marco Murta Lino, atingindo o ponto E, distanciado 28,00m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto F, distanciado 728,88m do ponto E. No ponto F, defletido de 17º54'48'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º36'53''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto A, distanciado 953,79m do ponto F, atingindo uma área de 47.138,25m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LVIII - sexagésima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 00º28'19''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Maria do Socorro, atingindo o ponto B, distanciado 28,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Marco Murta Lino, atingindo o ponto C, distanciado 3.155,72m do ponto B. No ponto C, defletido de 106º16'34'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º48'15''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto D, distanciado 29,17m do ponto C. No ponto D, defletido de 73º43'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Marco Murta Lino, atingindo o ponto A, distanciado 3.147,55m do ponto D, atingindo uma área de 88.244,74m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LIX - sexagésima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 15º48'15''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Marco Murta Lino, atingindo o ponto B, distanciado 29,17m do ponto A. No ponto B, defletido de 73º43'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto C, distanciado 3.253,09m do ponto B. No ponto C, defletido de 06º06'27'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º21'52''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto D, distanciado 1.896,43m do ponto C. No ponto D, defletido de 66º56'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 28º42'08''NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 30,43m do ponto D. No ponto E, defletido de 113º04'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º21'52''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto F, distanciado 1.906,87m do ponto E. No ponto F, defletido de 06º06'27'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º31'41''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto A, distanciado 3.259,77m do ponto F, atingindo uma área de 14.4426,25m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LX - sexagésima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 28º42'08''SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 30,43m do ponto A. No ponto B, defletido de 113º04'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º21'52''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto C, distanciado 181,82m do ponto B. No ponto C, defletido de 25º59'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º22'51''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto D, distanciado 221,93m do ponto C. No ponto D, defletido de 92º09'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º28'09''NO, seguindo confrontando com Bairro Capim, atingindo o ponto E, distanciado 28,01m do ponto D. No ponto E, defletido de 87º51'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º22'51''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto F, distanciado 214,42m do ponto E. No ponto F, defletido de 25º59'01'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º21'52''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Agropecuária Alcântra, atingindo o ponto A, distanciado 163,24m do ponto F, atingindo uma área de 10.939,60m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXI - sexagésima sexta área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25º20'48''SE, seguindo confrontando com o Bairro Capim, atingindo o ponto B, distanciado 28,17m do ponto A. No ponto B, defletido de 83º43'39'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 58º22'51''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto C, distanciado 17,95m do ponto B. No ponto C, defletido de 4º40'12'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º42'39''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto D, distanciado 1..057,60m do ponto C. No ponto D, defletido de 22º28'48'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto E, distanciado 342,01m do ponto D. No ponto E, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 13º48'33''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ismar Marques, atingindo o ponto F, distanciado 28,00m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto G, distanciado 347,61m do ponto F. No ponto G, defletido de 22º28'48'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 53º42'39''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto H, distanciado 1.062,02m do ponto G. No ponto H, defletido de 4º40'12'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58º22'51''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto A, distanciado 19,88m do ponto H, atingindo uma área de 39.834,17m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXII - sexagésima sétima área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º48'33''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Jother Peres, atingindo o ponto B, distanciado 20,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ismar Marques, atingindo o ponto C, distanciado 155,77m do ponto B. No ponto C, defletido de 119º52'36'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º04'03''NE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto D, distanciado 23,06m do ponto C. No ponto D, defletido de 60º07'24'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ismar Marques, atingindo o ponto A, distanciado 177,29m do ponto D, atingindo uma área de 3.660,60m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXIII - sexagésima oitava área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13º48'03''SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 20,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Henrique, atingindo o ponto C, distanciado 1..059,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 11º44'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º55'57''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Ribeiro Mendes, atingindo o ponto D, distanciado 98,28m do ponto C. No ponto D, defletido de 164º07'24'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Henrique, atingindo o ponto A, distanciado 1..155,81m do ponto D, atingindo uma área de 22.154,20m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXIV - sexagésima nona área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87º55'57''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Henrique, atingindo o ponto B, distanciado 98,28m do ponto A. No ponto B, defletido de 164º07'24'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Ribeiro Mendes, atingindo o ponto C, distanciado 679,61m do ponto B. No ponto C, defletido de 111º03'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 07º14'27''NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria, atingindo o ponto D, distanciado 21,43m do ponto C. No ponto D, defletido de 68º57'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Ribeiro Mendes, atingindo o ponto A, distanciado 575,69m do ponto D, atingindo uma área de 12.553,00m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXV - septuagésima área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 07º14'27''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Pedro Ribeiro Mendes, atingindo o ponto B, distanciado 21,43m do ponto A. No ponto B, defletido de 68º57'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'27''NO, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria, atingindo o ponto C, distanciado 853,94m do ponto B. No ponto C, defletido de 19º57'22'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11"SO, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria, atingindo o ponto D, distanciado 736,46m do ponto C. No ponto D, defletido de 23º35'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 72º33'49"NO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto E, distanciado 49,59m do ponto D. No ponto E, defletido de 156º25'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11"NE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria, atingindo o ponto F, distanciado 785,36m do ponto E. No ponto F, defletido de 19º57'22'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 76º11'28''SE, seguindo confrontando com a propriedade de José Maria, atingindo o ponto A, distanciado 866,16m do ponto F, atingindo uma área de 32.558,80m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXVI - septuagésima primeira área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 72º33'49"SE, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 49,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 156º25'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Fazenda Miura, atingindo o ponto C, distanciado 1..583,99m do ponto B. No ponto C, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 06º08'49''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto D, distanciado 20,00m do ponto C. No ponto D, defletido de 90º00'00" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Fazenda Miura, atingindo o ponto A, distanciado 1.537,73m do ponto D, atingindo uma área de 31.217,20m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXVII - septuagésima segunda área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 06º08'49''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Fazenda Miura, atingindo o ponto B, distanciado 20,00m do ponto A. No ponto B, defletido de 90º00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto C, distanciado 529,23m do ponto B. No ponto C, defletido de 31º04'03'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º47'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto D, distanciado 57,64m do ponto C. No ponto D, defletido de 43º52'56'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º19'56''NO, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto E, distanciado 28,85m do ponto D. No ponto E, defletido de 136º07'04'" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º47'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto F, distanciado 83,99m do ponto E. No ponto F, defletido de 31º04'03'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 83º51'11''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto A, distanciado 534,79m do ponto F, atingindo uma área de 12.055,60m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXVIII - septuagésima terceira área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º19'56''SE, seguindo confrontando com a propriedade de Ivan Tasso Marcelo, atingindo o ponto B, distanciado 28,85m do ponto A. No ponto B, defletido de 136º07'04" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º47'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto C, distanciado 1.712,80m do ponto B. No ponto C, defletido de 34º04'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86º52'07"SO, seguindo confrontando com a área urbana, atingindo o ponto D, distanciado 35,69m do ponto C. No ponto D, defletido de 145º55'01" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º47'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto A, distanciado 1..721,58m do ponto D, atingindo uma área de 34.343,80m2;
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXIX - septuagésima quarta área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 80º16'14"SE, seguindo confrontando com a área urbana, atingindo o ponto B, distanciado 35,69m do ponto A. No ponto B, defletido de 133º03'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º47'07"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto C, distanciado 1.015,00m do ponto B. No ponto C, defletido de 15º14'04'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º33'03"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto D, distanciado 456,21m do ponto C. No ponto D, defletido de 23º18'26'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º51'29"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto E, distanciado 314,50m do ponto D. No ponto E, defletido de 99º56'22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 19º12'09"NO, seguindo confrontando com a área urbana, atingindo o ponto F, distanciado 20,30m do ponto E. No ponto F, defletido de 80º03'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º51'29"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto G, distanciado 308,84m do ponto F. No ponto G, defletido de 23º18'26'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º33'03"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto H, distanciado 454,76m do ponto G. No ponto H, defletido de 15º14'04'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 52º47'07"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Januário Faria, atingindo o ponto A, distanciado 998,97m do ponto H, atingindo uma área de 35.502,60m2; e
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
LXX - septuagésima quinta área: Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19º12'09"SE, seguindo confrontando com a Januário Faria, atingindo o ponto B, distanciado 20,30m do ponto A. No ponto B, defletido de 60º51'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º51'29''NE, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto C, distanciado 291,17m do ponto B. No ponto C, defletido de 1º50'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º41'59''NE, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto D, distanciado 103,98m do ponto C. No ponto D, defletido de 25º46'15'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º03'08''NE, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto E, distanciado 65,75m do ponto D. No ponto E, defletido de 29º05'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º57'44''NE, seguindo confrontando com a área urbana, atingindo o ponto F, distanciado 91,18m do ponto E. No ponto F, defletido de 90º02'03" para direita, o caminhamento toma o rumo de 29º54'40"NO, seguindo confrontando com a SE Governador Valadares 2, atingindo o ponto G, distanciado 20,00m do ponto F. No ponto G, defletido de 89º57'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 59º57'44''SO, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto H, distanciado 85,93m do ponto G. No ponto H, defletido de 29º05'20'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º03'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto I, distanciado 65,08m do ponto H. No ponto I, defletido de 25º46'15'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 62º41'59''SO, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto J, distanciado 108,26m do ponto I. No ponto J, defletido de 1º50'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º51'29''SO, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto I, distanciado 289,74m do ponto A. No ponto H, defletido de 29º05'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º03'08''SO, seguindo confrontando com a propriedade de área urbana, atingindo o ponto I, distanciado 65,08m do ponto H, atingindo uma área de 11.022,60m2.
(Inciso renumerado pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 4.158, de 5/5/2008.)
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas à Subestação de Governador Valadares "2", de 69 kV nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galileia e Governador Valadares.
Art. 3º A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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Data da última atualização: 19/3/2014.