Decreto sem Número nº 2.401, de 10/10/2006
Texto Atualizado
Reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de abatedouro municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Pratinha, destinado à construção de abatedouro municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Fazenda Santa Tereza, no local denominado Fazendinha, com área de 34.151,53m², confrontando pela frente, com a estrada, com extensão de 180,18m; pela direita, com Amantino Valeriano Rosa, grota, com extensão de 30,46m, mais 58,31m e Pedro Alex Rosa e irmãos, com extensão de 117,96m, mais 105,39m (alinhamento irregular); pela esquerda, grota e Sebastião Ananias, com extensão de 103,58m, mais 30,79m, mais 59,48m (alinhamento irregular); pelos fundos, Córrego do Capão, com extensão 43,70m, mais 40,74m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
(Vide alteração citada pelo Decreto com Numeração Especial nº 267, de 21/6/2018.)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO
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Data da última atualização: 25/6/2018.