Decreto sem Número nº 2.384, de 02/10/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Jacinto destinado à construção de posto de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Jacinto, destinado à construção de posto de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Otelino Sol, nº 17, Povoado de Bom Jardim, Município de Jacinto, com área de 338,72m2, confrontando pela frente, com a Praça Otelino Sol, nº 17, com extensão de 15,23m; pela direita, com a Prefeitura Municipal de Jacinto, com extensão de 22,60m; pela esquerda, com a rua das Flores, com extensão de 22,40m e pelos fundos, com Gildásio Gonçalves, com extensão de 14,88m.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO