Decreto sem Número nº 2.383, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Jacinto destinado à construção de posto de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Jacinto, destinado à construção de posto de saúde, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Rua Sete de Setembro, s/nº, Distrito de Avaí, Município de Jacinto, com área de 108,79 m2, confrontando pela frente, com rua Sete de Setembro, com extensão de 19,53 m; pela direita, com Santa Gomes Martins, com extensão de 4,95 m; pela esquerda, com Rua 19 de Janeiro, com extensão de 5,85 m; pelos fundos, com Escola Estadual do Avaí, com extensão de 7,74 m, mais 0,57 m, mais 11,80 m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO