Decreto sem Número nº 2.372, de 02/10/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre destinado à construção de estádio de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Divisa Alegre, destinado à construção de estádio de futebol, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto urbano, situada na Avenida Hermínia Alves Ruas, s/nº, fundos do Ginásio Poliesportivo Lindaci Moreira, Distrito e Município de Divisa Alegre, área urbana de 9.294,88m2, confrontando pela frente, com Avenida Hermínia Alves Ruas, fundos do Ginásio Poliesportivo Lindaci Moreira, com extensão de 41,24m, mais 32,51m (alinhamento irregular); pela direita, com Posto Rochedo e Jonas Cosme de Almeida, com extensão de 118,55m; pela esquerda, com Valdivino dos Santos, Dircênio P. dos Santos, Alziro Pereira Gomes e Edmar José dos Santos, com extensão de 4,10m, mais 1,74m, mais 112,06m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Welton Santos, Alex Fabiano Gonçalves Silva, Ellen Rodrigues Santos, Flávia Rodrigues dos Santos e Geraldo Pereira Costa, com extensão de 84,04m.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO