Decreto sem Número nº 2.370, de 29/09/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$2.909.227,31.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.909.227,31 (dois milhões, novecentos e nove mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

II - do saldo financeiro do exercício de 2005, do convênio nº 010402505, firmado em 28 de dezembro de 2005, entre Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - CODEVASF e o Instituto Estadual de Florestas, objetivando execução das ações de controle ambiental nas unidades de conservação do Jaíba e de seu entorno, no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

III - do convênio nº 034, firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Ministério da Integração Nacional e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, objetivando melhorar a oferta dos serviços de saneamento básico em diversas cidades e localidades da bacia do Rio Araçuaí, no valor de R$569.692,35 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) e da aplicação financeira no valor de R$343.611,13 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e onze reais e treze centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 081, firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Ministério da Integração Nacional e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, objetivando melhorar a oferta dos serviços de saneamento básico do sistema de abastecimento de água e sistemas de esgotos sanitários do sistema integrado Diamantina, no valor de R$247.778,32 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) e da aplicação financeira no valor de R$119.245,74 (cento e dezenove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos); e

V - do saldo financeiro do convênio nº 005 firmado em 21de junho de 2001, entre a Agência Nacional das Águas, objetivando execução de ações no âmbito do Pró-Água, no valor de R$993.226,05 (novecentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e seis reais e cinco centavos) e da aplicação financeira no valor de R$85.673,72 (oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

*Anexo não digitado por impossibilidade técnica.