Decreto sem Número nº 2.357, de 28/09/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico no valor de R$230.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006, e no Decreto nº 44.344, de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
*Anexo não digitado por impossibilidade técnica.