Decreto sem Número nº 2.348, de 27/09/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para o reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de José Gonçalves de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de José Gonçalves de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de dois metros, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I - o ponto topográfico M-1, de Coordenadas UTM Este 751.306,14 e Norte 8.134.571,28, situado junto uma Barragem de Captação de Água, é o ponto inicial desta descrição perimétrica; deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com seguintes azimutes e distâncias: Az-102º21'01"e 278,00m até alcançar o ponto M-1A, de coordenadas Este 751.577,98 e Norte 8.134.511,76, Az- 117º12'43" e 797,00m até alcançar o ponto M-2, em terrenos de José Maria(de Telvina) definida com Área A. Área B, partindo do ponto de Coordenadas UTM Este 752.642,38 e Norte 8.133.964,45, situado em terrenos de Manoel M. dos Santos. Deste ponto, segue com azimute, Az-98º50'28" e distância 125,00m até encontrar o ponto M-4, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área A e área B totalizando 2.400,00m2;

II - o ponto topográfico M-2, de Coordenadas UTM Este 752.286,65 e Norte 8.134.147,36, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de Manoel M. dos Santos, e terrenos de José Maria dos Santos, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-117º12'43" e distância 400,00m até alcançar o ponto M-3, de coordenadas Este 752.642,38 e Norte 8.133.964,45, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 800,00m2;

III - o ponto topográfico M-4, de Coordenadas UTM Este 752.765,37 e Norte 8.133.945,32, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de Manoel M. dos Santos, e terrenos de José Muniz, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-55º42'40" e distância 128,00m até alcançar o ponto M-5, de coordenadas Este 752.870,80 e Norte 8.134.017,21, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 256,00m2;

IV - o ponto topográfico M-5, de Coordenadas UTM Este 752.870,80 e Norte 8.134.017,21, situado junto uma cerca, em divisa com terrenos de José Muniz, e terrenos de Geraldo Muniz, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-104º18'33" e distância 557,00m até alcançar o ponto M-6, na margem esquerda do córrego Jararaca, de coordenadas Este 753.409,95 e Norte 8.133.879,00, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 1.114,00m2;

V - o ponto topográfico M-6, de Coordenadas UTM Este 753.409,95 e Norte 8.133.879,69, situado na margem esquerda do córrego Jararaca, em terrenos de. Olimpio, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-86º30'00" e distância 298,00m até alcançar o ponto M-7, junto a cerca divisa do lote 6 do Reassentamento da Fazenda Santo Antonio, de coordenadas Este 753.708,37 e Norte 8.133.897,94, ponto parcial desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 596,00m2;

VI - o ponto topográfico M-7, de Coordenadas UTM Este 753.708,37 e Norte 8.133.897,94, situado na cerca divisa dos terrenos de Olimpio e lote 6 do Reassentamento Fazenda Santo Antonio, é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, por uma faixa de 2,00m, segue com azimute: Az-81º37'05" e distância 787,00m até alcançar o ponto M-8, situado no reservatório elevado do lote 2 do Reassentamento Fazenda Santo Antonio, de coordenadas Este 754.486,88 e Norte 8.134.012,65, ponto final desta faixa de servidão. Área: o perímetro descrito em limites e confrontações encerra uma área de 1.574,00m2.

Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à instalação da tubulação de água para abastecimento da Fazenda Santo Antônio, adquirida para reassentamento dos atingidos pelo Reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico Irapé, no Município de Jose Gonçalves de Minas.

Art. 3º - A CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO.