Decreto sem Número nº 2.291, de 04/09/2006

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG e do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, no valor de R$5.198.200,03.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º e no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$5.198.200,03 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos reais e três centavos) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG e do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, onerando em R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões e setenta e cinco mil reais);

II - do excesso de arrecadação de recursos de alienação de bens da Empresa da Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, previsto para o corrente exercício, no valor de R$123.200,03 (cento e vinte e três mil, duzentos reais e três centavos).

Art. 3º - Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 15.970, 12 de janeiro de 2006, pela suplementação de R$123.200,03 (cento e vinte e três mil, duzentos reais e três centavos) no Projeto Infra-Estrutura para Realização de Pesquisas Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.1.234.0, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

*Anexo não digitado por impossibilidade técnica.