Decreto sem Número nº 2.258, de 21/08/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Joaíma destinado à instalação de Escola Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de Joaíma, destinado à instalação de Escola Municipal, imóvel constituído de uma área de terreno devoluto rural, denominado Córrego do Rela, situado no Distrito de Giru, com área de 0.3331 hectares, confrontando ao norte, com Antônio Ferreira Gomes; a leste, com Maria Ferreira dos Santos; ao sul, com Antônio Ferreira Gomes; a oeste com Antônio Ferreira Gomes.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.