Decreto sem Número nº 2.257, de 21/08/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Três Pontas destinado à área pública municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de Três Pontas, destinado à área pública municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Travessa A, s/nº, Distrito de Martinho Campos, com área de 1.302,58m2, confrontando pela frente, com Travessa A, com extensão de 34,70 m; pela direita, Avenida Joaquim Vieira Marques, com extensão de 45,20 m; pela esquerda, Avenida Rio Branco, com extensão de 51,00 m; pelos fundos, com S.A.A.E., com extensão 20,45 m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.