Decreto sem Número nº 2.236, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Comercinho destinado a unidade mista de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Comercinho, destinado a construção de unidade mista de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Joaquim José dos Reis, s/nº, Distrito e Município de Comercinho, com área de 2.043,00m2, confrontando pela frente, rua Joaquim José dos Reis, com 12,00 m; pela direita, Célio Barbosa Costa, com 26,40 m, mais 33,12 m e Neli Patente e Outros, com 20,00 m, mais 26,70 m (alinhamento irregular); pela esquerda, Antônio Coelho de Oliveira Sobrinho o Outros, com 26,40 m, mais 48,31 m (alinhamento irregular); pelos fundos, Joaquim Ribeiro, com 26,50 m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.