Decreto sem Número nº 2.233, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Três Pontas destinado à construção de um posto de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Três Pontas, destinado à construção de um posto de saúde, constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Padre Vitor, nº 229, Distrito de Martinho Campos, Município de Três Pontas, com área de 386,94m2, confrontando, pela frente, com a rua Padre Vitor, nº 229, com extensão de 3,80m, mais 12,70m (alinhamento irregular); pela direita, com o Centro de Educação Infantil Tamanquinho de Anjo, com extensão de 5,15m, mais 22,60m (alinhamento irregular); pela esquerda, com a Av. Rio Branco, com extensão de 34,40m; e pelos fundos, com a Escola Municipal Manoel Jacinto de Abreu, com extensão de 12,45m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.