Decreto sem Número nº 2.231, de 09/08/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Três Pontas, destinado à construção de uma praça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de Três Pontas, destinado à construção de uma praça, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Nossa Senhora do Rosário, s/nº, Distrito de Martinho Campos, com área de 2.645,45m2, confrontando pela frente, com Praça Nossa Senhora do Rosário, com extensão de 27,00m, mais 23,50m (alinhamento irregular); pela direita, Praça Nossa Senhora do Rosário, com extensão de 53,00m; pela esquerda, Praça Nossa Senhora do Rosário, com extensão de 45,00m, mais 23,00m (alinhamento irregular); pelos fundos, Praça Nossa Senhora do Rosário, com extensão 29,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.