Decreto sem Número nº 2.228, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio do Prado destinado à construção de um almoxarifado municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Rio do Prado, destinado à construção de um almoxarifado municipal, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na rua Santos Dumont, nº 9, Distrito de Vila Formosa, Município de Rio do Prado, com área de 544,39 m2, confrontando, pela frente, com a rua Santos Dumont, nº 9, com extensão de 24,13 m; pela direita, com José Alves Avelar de Souza, com extensão de 23,00 m; pela esquerda, com a rua Beira Rio, com extensão de 23,12 m; e pelos fundos, com a Sebastião Gomes, com extensão de 24,12 m.
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.