Decreto sem Número nº 2.227, de 09/08/2006

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Três Pontas destinado ao Centro de Educação Infantil Tamanquinho de Anjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado ao Município de Três Pontas, destinado ao Centro de Educação Infantil Tamanquinho de Anjo, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Joaquim Vieira Marques, s/nº, Distrito de Martinho Campos, com área de 901,60m2, confrontando pela frente, com Avenida Joaquim Vieira Marques, com extensão de 27,40m; pela direita, Escola Municipal Manoel Jacinto de Abreu, com extensão de 12,00m, mais 19,70m (alinhamento irregular); pela esquerda, rua Padre Vitor, com extensão de 34,00m; pelos fundos, Posto de Saúde, com extensão 5,15m, mais 22,60m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.