Decreto sem Número nº 2.226, de 09/08/2006
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Três Pontas destinado à construção de um Campo de Futebol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado ao Município de Três Pontas, destinado à construção de um Campo de Futebol, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Joaquim Vieira Marques, nº 186, Distrito de Martinho Campos, com área de 6.029,36m2, confrontando, pela frente, com a Av. Joaquim Vieira Marques, com extensão de 61,00 m; pela direita, com João Paulo Lopes, Wellington Roberto Marques e Noel Miguel da Silva, com extensão de 53,00 m e Rua Belo Horizonte, com extensão de 61,00 m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Pedro Ribeiro da Silva, Margarida Marques Silvério e Joaquim Mélia dos Santos, com extensão de 52,50 m, mais 37,00 m (alinhamento irregular) e pelos fundos, com a Rua Belo Horizonte, com extensão de 8,70 m, mais 44,00 m (alinhamento irregular).
Parágrafo único – O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.