Decreto sem Número nº 2.193, de 20/07/2006
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$1.056.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 44.344 de 30 de junho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.056.200,00 (hum milhão, cinqüenta e seis mil e duzentos reais) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Secretaria de Estado de Turismo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$559.200,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO AO DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2006 .
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 298 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.1 559.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122001-2.002-0001-3390-0-10.1 400.000,00
1411.23695212-4.079-0001-3390-0-10.1 97.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.056.200,00
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.04122036-1.129-0001-4490-0-10.1 559.200,00