Decreto sem Número nº 2.190, de 19/07/2006
Texto Original
Reconhece Curso Normal Superior ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 446, de 22 de maio de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior com as habilitações em Educação Infantil e em Formação de Professores para os anos iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Divinópolis, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, unidade associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º. da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO