Decreto sem Número nº 2.130, de 23/06/2006

Texto Original

Reconhece Curso Normal Superior ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, nos Municípios de Raposos e Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 38, de 24 de janeiro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior, habilitação em Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, nos Municípios de Raposos e Itabira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Aécio Neves - Governador do Estado