Decreto sem Número nº 2.122, de 23/06/2006

Texto Original

Reconhece Cursos ministrados pela Fundação Educacional de Além Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 85, de 26 de janeiro de 2006, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos, pelo prazo de quatro anos, os seguintes Cursos ministrados pela Fundação Educacional de Além Paraíba, nos Municípios de Bicas e Juiz de Fora:

I - Normal Superior - Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; e

II - Pedagogia - Habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO