Decreto sem Número nº 1.986, de 02/05/2006 (Revogada)
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, no valor de R$300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - ADEMG, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado