Decreto sem Número nº 1.962, de 24/04/2006

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 1.119, de 16/03/06, do Prefeito Municipal de Laranjal/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Inundações Bruscas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando; - que as intensas precipitações pluviométricas que assolaram o Município de Laranjal/MG no dia 15/03/03, por um período de 4 horas, provocaram o transbordamento do Ribeirão São João e causaram a destruição de pontes, estradas, inundação de diversas residências e lojas, bem como afetaram a economia local; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.119, de 16/03/06, do Prefeito Municipal de Laranjal/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - inundações bruscas;

Art. 2º - Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação;

Art. 4º - Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/03/06, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2006, da 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES DA CUNHA - Governador do Estado.