Decreto sem Número nº 1.940, de 20/04/2006
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior e
o Curso de Pedagogia oferecidos pela
Universidade Presidente Antônio
Carlos - UNIPAC, mantida pela
Fundação Presidente Antônio Carlos -
FUPAC, nos municípios que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 790, de 24 de agosto de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior - Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil e o Curso de Pedagogia - Supervisão Pedagógica, Administração Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar e Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ministrados pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, nos seguintes Municípios: Abre Campo, Alto Rio Doce, Ataléia, Barão do Monte Alto, Belo Oriente, Bocaíuva, Bom Sucesso, Caeté, Campina Verde, Campo Belo, Capelinha, Carneirinho, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Couto de Magalhães de Minas, Divino, Divisa Alegre, Estiva, Florestal, Guanhães, Inhapim, Itabirito, Lagoa Santa, Lambari, Mateus Leme, Monte Carmelo, Muriaé, Mutum, Nanuque, Papagaio, Peçanha, Pedrinópolis, Piranguinho, Perdões, Ponte Nova, Porteirinha, Poté, Prados, Raul Soares, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Espera, Ritápolis, Santa Rita de Jacutinga, São Lourenço, São Vicente de Minas, Senhora dos Remédios, Taiobeiras, Tupaciguara e Vespasiano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 790, de 24 de agosto de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reconhecidos, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior - Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil e o Curso de Pedagogia - Supervisão Pedagógica, Administração Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar e Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ministrados pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, nos seguintes Municípios: Abre Campo, Alto Rio Doce, Ataléia, Barão do Monte Alto, Belo Oriente, Bocaíuva, Bom Sucesso, Caeté, Campina Verde, Campo Belo, Capelinha, Carneirinho, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Couto de Magalhães de Minas, Divino, Divisa Alegre, Estiva, Florestal, Guanhães, Inhapim, Itabirito, Lagoa Santa, Lambari, Mateus Leme, Monte Carmelo, Muriaé, Mutum, Nanuque, Papagaio, Peçanha, Pedrinópolis, Piranguinho, Perdões, Ponte Nova, Porteirinha, Poté, Prados, Raul Soares, Resende Costa, Ribeirão das Neves, Rio Espera, Ritápolis, Santa Rita de Jacutinga, São Lourenço, São Vicente de Minas, Senhora dos Remédios, Taiobeiras, Tupaciguara e Vespasiano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado